Mas o que vem a
ser, de fato, Tráfico de Pessoas? Segundo o Protocolo de Palermo – documento internacional
que trata desse problema, e que foi assinado por diversos países, inclusive o
Brasil – tráfico de pessoas significa o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, para fins de exploração.
Essa exploração inclui a exploração da prostituição da vítima ou outras formas
de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas
similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. Elenca também nesse
rol de atrocidades, qualquer tipo de exploração infantil.
Ler
“escravatura” num texto que não seja sobre a história do Brasil é algo surreal,
não é mesmo? Mas se trata de algo tão
presente entre nós, que pode estar acontecendo neste instante bem ai na casa do
seu vizinho, e você nem se dá conta. Sabe aquela comadre que mantém dentro de
casa uma menina de doze anos pra fazer todos os serviços domésticos? Então, essa comadre é uma criminosa,
traficante de pessoas. O assunto ganhou mais projeção na semana passada, quando
estourou na mídia nacional o caso dos bolivianos que eram obrigados a trabalhar
numa fábrica têxtil em São Paulo, a qual fornecia produtos para a famosa marca
Zara. Aquelas pessoas, longe de suas casas, e obrigadas a jornadas extenuantes,
sem poder sair de dentro da fábrica, são mais um exemplo de que esse fenômeno
grotesco se permeia aos nossos olhos.
Como se não
bastasse, Mato Grosso do Sul ainda possui um agravante. Suas fronteiras.
Imagine você por onde passaram aqueles bolivianos antes de serem aprisionados
na tal fábrica... E foi justamente por sentir a latente vulnerabilidade da
sociedade mato-grossense-do-sul é que o nosso Estado se tornou pioneiro no combate
ao tráfico de pessoas.
Enquanto o
governo federal só foi implementar ações concretas em 2004, com a publicação do
Decreto 5.948, que instituiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao tráfico de
Pessoas (PNETP), aqui no Estado o Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
de Mato Grosso do Sul ( CETRAP/MS) - órgão constituído pelos entes institucionais
de âmbito regional responsáveis pela segurança pública e fomento e fiscalização
do trabalho – já estudava o assunto há anos.
A plenária
livre da qual participei, e que já faz parte do calendário da CETRAP/MS, se
pautou em três temas: prevenção, atenção as vítimas e
repressão/responsabilização. Assuntos que, somados, constituem o eixo que da sustentabilidade
a esse crime terrível. A conscientização e sensibilização da sociedade por meio
da informação, e o apoio às pessoas em estado de vulnerabilidade constituem a prevenção.
O amparo as vítimas para que, no futuro, não haja reincidência. E, por fim, reprimir,
por meio de punições que façam o traficante reavaliar o custo-benefício de suas
práticas criminosas.
Este artigo é
em homenagem ao primeiro tema, alertando a todos de que o assunto aqui
discutido não está apenas restrito ao desrespeito dos direitos trabalhista ou
do estatuto da criança e do adolescente. Muito mais grave do que isso, trata-se
de verdadeira violação dos direitos humanos e degradação da dignidade da pessoa
humana das vítimas. Não podemos permitir que esses direitos fundamentais, que
foram adquiridos a custa de muitas vidas, ceifadas durante a construção da
estrada chamada Democracia, sejam agora simplesmente deturpados.
Esteja atento,
caro leitor, pois a próxima vítima pode ser alguém da sua família, raptada para
ser prostituída em algum lugar longínquo, ou ter os órgãos postos a venda no
nefasto mercado negro.
Se souber de
algo utilize o serviço Disque Denúncia: 0800 6471 322.
[RH.18.09.11.20:39]
Texto Publicado no jornal Correio do Estado, edição do dia 21/09/11.
Texto Publicado no jornal Correio do Estado, edição do dia 21/09/11.
imagem: http://www.blogbahiageral.com.br/site/municipios/2012/11/trafico-de-pessoas-juiz-determinou-a-volta-das-criancas-baianas-adotadas-irregularmente-para-os-pais-em-monte-santo